Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

sábado, 27 de abril de 2013

Trailer do Mister Rio

Hoje vou postar um vídeo de bodybuilding motivation.. Antes que vocês pensem que isso não tem nada a ver com concurso, eu explico:

TEM TUDO A VER DO INÍCIO AO FIM! 

A dificuldade em casa com os parentes, a incompreensão da família, a dureza do dia a dia, dificuldades do trabalho, disciplina, foco, dentre outros.

Vale muito a pena ver!

http://www.youtube.com/watch?v=Q3sgs26BmFA



Abraçosss

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Gravidez x Concurso x Prova Física

Uma candidata grávida tem o direito de realizar a prova física de um concurso público após o parto, ainda que conste no edital tal vedação?

Uma amiga levantou essa questão hoje no trabalho e, então, decidi dar uma pesquisadinha...
Aqui embaixo tem alguns links de matérias interessantes sobre o tema.


Resumo da ópera: O ministro destacou que recente entendimento do STJ garante tratamento diferenciado à candidata gestante, sem que isso viole o princípio da isonomia. Contudo, afirmou que essa tese se aplica aos casos em que não houver indicação expressa no edital contrária à participação de gestantes, sendo que no caso julgado havia a restrição. 
Apesar do entendimento do STJ (de garantir tratamento diferenciado às gestantes) não alcançar os concursos cujos editais expressamente disponham sobre sua eliminação pela não participação em alguma fase, o ministro disse ter a convicção de que a gravidez não pode ser usada para fundamentar qualquer ato administrativo contrário aos seus interesses ou para prejudicar gestantes, pois elas têm proteção garantida na Constituição Federal. Para o relator, a melhor solução é a que foi adotada pelo STF em casos análogos. À luz do princípio da isonomia, a gestante não estaria em igualdade de condições com seus concorrentes, devido à impossibilidade médica de realizar os exames. O STF afirmou ser possível remarcar exames físicos para candidatos em situação diferente dos demais, “por estarem temporariamente acometidos de infortúnios, ou em razão de motivo de força maior”. 


Links
http://www.dizerodireito.com.br/2012/09/candidata-gravida-impossibilitada-de.html
http://www.concursospublicos.pro.br/direito-concursos-direito-concurseiro/gravida-pode-faltar-ao-teste-fisico
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI134884,101048-TJRS+concede+MS+para+que+candidata+gravida+realize+prova+fisica
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3664567/mandado-de-seguranca-ms-28312008-ma-tjma
http://justicacolaborativa.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=583:garantido-direito-de-candidata-gravida-fazer-prova-fisica-depois-do-parto&catid=8:diversos-judiciario&Itemid=161
http://advocaciasaraiva.blogspot.com.br/2011/06/concurso-publico-gravida-prova-fisica.html

http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108794