Leiam a matéria que fala sobre a lei dos concursos públicos!
Fonte e redação: http://oglobo.globo.com/emprego/camara-do-rio-promulga-lei-que-regulamenta-concursos-publicos-5321152
Frases para lembrar:
"Tudo antes de ser fácil é difícil."
quinta-feira, 28 de junho de 2012
segunda-feira, 18 de junho de 2012
Fraudes nos concursos públicos municipais - A Farra do CABIDE DE EMPREGOS
Pessoal, pra quem não viu a matéria no FANTÁSTICO...revoltante!
Lei dos concursos públicos já!!!!
Eu mesma já fiz concursos públicos que foram anulados por suspeitas de fraude.. os municipais são os piores!
Vergonha Brasil!
Vídeo relacionado: http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/06/operacao-prende-suspeitos-de-fraude-em-concursos-publicos-na-paraiba.html
Vídeo exibido no jornal da globo:
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Para aqueles que, assim como eu, querem o TRT/RJ
Edital do concurso do TRT - RJ pode sair em Agosto
Os interessados em participar do próximo concurso para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) devem ficar atentos e precisam traçar uma estratégia de estudo, visto que o diretor-geral do órgão, José Márcio da Silva Almeida, afirmou à FOLHA DIRIGIDA que o edital poderá sair já no mês de agosto, e não mais em setembro conforme estava previsto. Segundo ele, o processo para escolha da organizadora já está em curso.
"Na verdade, o edital pode sair antes de setembro, em agosto. A gente está correndo com os preparativos para que ele seja divulgado logo", disse José Márcio.
Fonte e redação: Folha Dirigida
terça-feira, 5 de junho de 2012
Decisão que determinou a resolução indireta do contrato de Ronaldinho Gaúcho com o Flamengo
9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROC. N. 0000681-71.2012.5.01.0009
Autor: Ronaldo de Assis Moreira
Réu: Clube de Regatas do Flamengo
Vistos ...
Por força de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela contido na inicial, determinei que os autos me viessem conclusos, de imediato.
Trata-se de ação trabalhista em que o autor, conhecido jogador de futebol (“Ronaldinho Gaúcho”), cobra de seu clube, o Flamengo, salários em atraso, FGTS e demais vantagens.
Com tal mora, aciona o Judiciário com pleito de urgência, visando rescindir indiretamente o seu contrato, por culpa do empregador.
DECIDO.
A nova redação do art. 114, da CF, deixa patente a competência desta Especializada para conhecer da matéria.
Os elementos dos autos, bem como a notoriedade do assunto, indicam que o réu está, de fato, em mora com o autor, pelo atraso contumaz de salários e do FGTS.
Há missiva remetida pelo autor (por seu procurador) ao clube e à sua parceira Traffic, cobrando o pagamento dos salários atrasados. Ambos com aviso de recebimento.
Na sequência, sobreveio notificação extrajudicial ao réu, também com AR – todos anexados à estes autos.
O extrato do FGTS, por sua vez, indica flagrantemente a insuficiência dos depósitos.
A resolução indireta do contrato, a par de constar da lei, insere-se nos ajustes firmados pelas partes, vale dizer, essa possibilidade foi prevista expressamente.
De resto, incide, no caso, a regra da Lei 9615/98, do art. 31, da Lei 12.395, de 2011 c/c art. 483, d, da CLT.
Isso sem olvidar a premissa da Constituição Federal, que garante o livre exercício da profissão, no seu art. 5º, inciso VIII.
Se é certo que a intenção inicial do autor era cobrar o réu e permanecer atuando pelo clube, não menos certo é que a intensidade da mora já não lhe permite, sendo um direito seu buscar romper o vínculo para, dada as peculiaridades da profissão, aderir à uma outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade.
Neste contexto, emerge patente o fumus boni iuris, constituído no débito contratual do réu (prova inequívoca); e o periculum in mora, posto caber ao autor desligar-se do clube inadimplente para ingressar em outra agremiação, dando continuidade à sua carreira – que, no caso deste atleta, já se aproxima do final (possibilidade de dano irreparável).
Inteligência: art. 273 do CPC e demais fundamentos das tutelas de urgência (em geral).
Logo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a resolução indireta do contrato do autor, por falta grave do empregador, liberando-o do vínculo desportivo, na forma do art. 31, da Lei 12.395, de 2011.
Intimem-se as partes desta decisão, sendo o réu por oficial de justiça.
Oficie-se, com urgência, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com cópia da presente decisão, liberando o vínculo desportivo do autor - com possibilidade de fixação de multa diária em caso de não cumprimento imediato.
Após, designe-se pauta de audiência.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2012.
ANDRÉ LUIZ AMORIM FRANCO
Juiz do Trabalho
Para acompanhar o andamento do processo: http://consulta.trtrio.gov.br/portal/processoListar.do
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Michael Jordan: erros e acertos
Olá, parceiros de guerra! Essa imagem diz tudo... é preciso errar muito para chegar à excelência!
Pra quem começou a criar esse blog há pouco tempo apenas com o intuito de aprender a fazer um e de salvar os links e notícias principais, está ótimo!
Obrigada a todos!
Tentarei postar com mais frequência... mas a vida está bem corrida!
Ah! E a entrevista concedida ao jornal Extra está na página do concurso virtual!
http://concursovirtual.com.br/detalhe-midia.php?id_midia=114
E aí?! Estão estudando muito???
TCE, TRE, Ancine, Anvisa, TRT, dentre outros estão vindo aí...
Vamos com tudo!!!
Bons estudos, my friends!
Obrigada a todos!
Tentarei postar com mais frequência... mas a vida está bem corrida!
Ah! E a entrevista concedida ao jornal Extra está na página do concurso virtual!
http://concursovirtual.com.br/detalhe-midia.php?id_midia=114
E aí?! Estão estudando muito???
TCE, TRE, Ancine, Anvisa, TRT, dentre outros estão vindo aí...
Vamos com tudo!!!
Bons estudos, my friends!
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