Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Fraudes nos concursos públicos municipais - A Farra do CABIDE DE EMPREGOS

Pessoal, pra quem não viu a matéria no FANTÁSTICO...revoltante!

Lei dos concursos públicos já!!!!

Eu mesma já fiz concursos públicos que foram anulados por suspeitas de fraude.. os municipais são os piores!

Vergonha Brasil!

Vídeo exibido no fantástico em 17/06/2012: http://www.youtube.com/watch?v=3L16qgOQyms 


Vídeo exibido no jornal da globo:



quarta-feira, 13 de junho de 2012

Para aqueles que, assim como eu, querem o TRT/RJ





Edital do concurso do TRT - RJ pode sair em Agosto

Os interessados em participar do próximo concurso para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) devem ficar atentos e precisam traçar uma estratégia de estudo, visto que o diretor-geral do órgão, José Márcio da Silva Almeida, afirmou à FOLHA DIRIGIDA que o edital poderá sair já no mês de agosto, e não mais em setembro conforme estava previsto. Segundo ele, o processo para escolha da organizadora já está em curso.

"Na verdade, o edital pode sair antes de setembro, em agosto. A gente está correndo com os preparativos para que ele seja divulgado logo", disse José Márcio.


Fonte e redação: Folha Dirigida

terça-feira, 5 de junho de 2012

Decisão que determinou a resolução indireta do contrato de Ronaldinho Gaúcho com o Flamengo





9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

PROC. N. 0000681-71.2012.5.01.0009

Autor: Ronaldo de Assis Moreira
Réu: Clube de Regatas do Flamengo

Vistos ...

Por força de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela contido na inicial, determinei que os autos me viessem conclusos, de imediato.

Trata-se de ação trabalhista em que o autor, conhecido jogador de futebol (“Ronaldinho Gaúcho”), cobra de seu clube, o Flamengo, salários em atraso, FGTS e demais vantagens.

Com tal mora, aciona o Judiciário com pleito de urgência, visando rescindir indiretamente o seu contrato, por culpa do empregador.

DECIDO.

A nova redação do art. 114, da CF, deixa patente a competência desta Especializada para conhecer da matéria.

Os elementos dos autos, bem como a notoriedade do assunto, indicam que o réu está, de fato, em mora com o autor, pelo atraso contumaz de salários e do FGTS.

Há missiva remetida pelo autor (por seu procurador) ao clube e à sua parceira Traffic, cobrando o pagamento dos salários atrasados. Ambos com aviso de recebimento.

Na sequência, sobreveio notificação extrajudicial ao réu, também com AR – todos anexados à estes autos.

O extrato do FGTS, por sua vez, indica flagrantemente a insuficiência dos depósitos.

A resolução indireta do contrato, a par de constar da lei, insere-se nos ajustes firmados pelas partes, vale dizer, essa possibilidade foi prevista expressamente.

De resto, incide, no caso, a regra da Lei 9615/98, do art. 31, da Lei 12.395, de 2011 c/c art. 483, d, da CLT.

Isso sem olvidar a premissa da Constituição Federal, que garante o livre exercício da profissão, no seu art. 5º, inciso VIII.

Se é certo que a intenção inicial do autor era cobrar o réu e permanecer atuando pelo clube, não menos certo é que a intensidade da mora já não lhe permite, sendo um direito seu buscar romper o vínculo para, dada as peculiaridades da profissão, aderir à uma outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade.

Neste contexto, emerge patente o fumus boni iuris, constituído no débito contratual do réu (prova inequívoca); e o periculum in mora, posto caber ao autor desligar-se do clube inadimplente para ingressar em outra agremiação, dando continuidade à sua carreira – que, no caso deste atleta, já se aproxima do final (possibilidade de dano irreparável).

Inteligência: art. 273 do CPC e demais fundamentos das tutelas de urgência (em geral).

Logo, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar a resolução indireta do contrato do autor, por falta grave do empregador, liberando-o do vínculo desportivo, na forma do art. 31, da Lei 12.395, de 2011.

Intimem-se as partes desta decisão, sendo o réu por oficial de justiça.

Oficie-se, com urgência, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com cópia da presente decisão, liberando o vínculo desportivo do autor - com possibilidade de fixação de multa diária em caso de não cumprimento imediato.

Após, designe-se pauta de audiência.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2012.

ANDRÉ LUIZ AMORIM FRANCO
Juiz do Trabalho


Para acompanhar o andamento do processo: http://consulta.trtrio.gov.br/portal/processoListar.do

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Michael Jordan: erros e acertos




Olá, parceiros de guerra! Essa imagem diz tudo... é preciso errar muito para chegar à excelência!

Queria dizer também que o blog está perto de atingir 10 MIL ACESSOS! :)

Pra quem começou a criar esse blog há pouco tempo apenas com o intuito de aprender a fazer um e de salvar os links e notícias principais, está ótimo!
Obrigada a todos!

Tentarei postar com mais frequência... mas a vida está bem corrida!

Ah! E a entrevista concedida ao jornal Extra está na página do concurso virtual!

http://concursovirtual.com.br/detalhe-midia.php?id_midia=114


E aí?! Estão estudando muito???

TCE, TRE, Ancine, Anvisa, TRT, dentre outros estão vindo aí...
Vamos com tudo!!!

Bons estudos, my friends!