Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Repercussão de possível estupro no BBB12

Àqueles que não estudam direito, mas ficaram perplexos com o que rolou no BBB12 e querem saber mais acerca do assunto, indico assistir o vídeo abaixo com explicações jurídicas do professor Luiz Flávio Gomes (Rede LFG).

Reprovados poderão refazer Exame de Ordem

Os candidatos reprovados nas provas prático-profissionais em Direito Penal e Direito Constitucional do V Exame de Ordem Unificado, da Ordem dos Advogados do Brasil, poderão realizar novas provas nestas disciplinas sem qualquer custo adicional. A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Tocantins considera que os erros materiais não anulam o exame, mas a medida adotada pelos organizadores da prova, de conceder tempo adicional aos examinados, não recupera a isonomia do certame, já que a prorrogação não ocorreu em todos os locais. Cabe recurso.


A decisão foi tomada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em face do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas. As novas provas devem ser aplicadas até o dia 25 de março, de acordo com a decisão.


A inicial da ação foi apresentada requerendo a anulação da questão referente à prática profissional da prova de Direito Penal e da questão 3, letra b, de Direito Constitucional, com a consequente distribuição dos respectivos pontos a todos os alunos. Alega o MPF-TO que houve erros materiais nas duas questões mencionadas e que o tempo de prova não teria sido o mesmo para todos os candidatos. Além de diversos termos de declaração, denúncias online e reclamações juntadas ao processo, a própria Fundação Getúlio Vargas reconheceu as erratas nas provas de Penal e Constitucional, e concedeu tempo adicional aos examinandos.


Em comunicado emitido pela FGV, as erratas nas duas provas ocasionaram concessão de tempo adicional a todos os examinandos, mas, segundo a sentença, o aviso referente à medida dificilmente ocorreu de modo uniforme em todos os rincões do país. Em algumas localidades, sequer foi concedido tempo adicional, fatos que permitem reconhecer a não observância ao princípio da isonomia.


Embora reconheça a violação ao princípio da isonomia, a decisão judicial considera que a atribuição dos pontos referentes às provas anuladas a todos os candidatos possibilitaria que um candidato fosse aprovado em Direito Penal ainda que houvesse completado apenas 10%o da prova. No caso da prova em Direito Constitucional, a medida poderia distorcer a finalidade do exame, argumentos que embasam a concessão de nova oportunidade aos reprovados nas duas disciplinas.


O deferimento parcial ao pedido de antecipação de tutela do MPF-TO também considerou que o pronunciamento judicial somente ao final do processo poderia trazer consideráveis prejuízos aos examinandos, já que o exame da ordem visa o regular exercício da profissão de advogado, ficando estes candidatos privados de sua prática profissional. Com informações do MPF-TO. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-TO.


Processo 16-67.2012.4.01.4300

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Boas notícias para os concurseiros

Nem tudo está perdido... Há grandes possibilidades das cotas para negros e índios em concursos públicos serem derrubadas.


Quem estiver interessado em saber mais basta consultar o andamento do Processo No: 0027915-39.2011.8.19.0000 no site do TJ/RJ. (http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&PGM=WEBPCNU88&PORTAL=1&LAB=CONxWEB&N=201100700031&control=0&SEG=&Consulta=)

Parecer da Procuradoria Geral de Justiça:
Data da Remessa: 17/11/2011
Procurador: NAO LANCADO

Data da Devolucao:  09/12/2011 
Parecer:  "... PELAS RAZOES EXPOSTAS, O PARECER E NO SENTIDIO DE QUE SEJA JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO E, EM CONSEQUENCIA, DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO N. 43.007/2011 DO EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO." (grifos nossos)


Que a Justiça seja feita e que os estudos sejam valorizados! O concurseiro que tanto estuda merece ter o seu mérito reconhecido e não preterido em razão da cor de sua pele.

Palmas para o Bolsonaro Filho que enfrenta sozinho esta batalha na ALERJ.


Abaixo, o vídeo em que o Sr. Deputado impugna as cotas no Plenário.


Nossa guerra continua!