Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

REMÉDIOS QUE PROMETEM ESTIMULAR A INTELIGÊNCIA

Certo dia, ouvi falar em remédios que seriam capazes de estimular a inteligência e "turbinar o cérebro". 


Um grande número de estudantes, principalmente vestibulandos e concurseiros, fazem uso de substâncias para aguentar a maratona de estudos.


A partir de então, comecei a pesquisar e resolvi listar aqui os mais famosos.


Lembrando que não é recomendado se automedicar sem antes consultar um especialista (médico neurologista), até porque muitos desses remédios são de uso controlado e causam efeitos colaterais como taquicardia, podendo ainda, causar danos maiores.


Abaixo, a lista dos remédios que prometem melhorar o rendimento nos estudos facilitando a fixação de conteúdos, ajudando a controlar a ansiedade, concentração e atenção.


RITALINA (remédio de tarja preta)
STAVIGILE
MODAFINILA
MEMORIOL
ANFETAMINAS (metanfetamina, femproporex, dentre outros)
MIOSAN
PROPONALOL
GINKGO BILOBA
GERILON
CONCERTA
Vitaminas do complexo B, Fosfatidilserina, Piracetam, Ginseng, Huperzine A, Benfotiamina, L-arginina, L-carnosina, Sulbutiamina, Piridoxamina, L-citrulina, Coenzima Q10 e chá verde são só algumas das muitas opções disponíveis para “melhorar” o funcionamento cerebral. 

Mas como já dito: devem ser avaliadas individualmente, por profissional de saúde competente e somente para quem, minimamente, procura ao máximo ter hábitos de vida mais saudáveis.

Outra informação importante é que de acordo com os cientistas, o álcool afeta principalmente a memória de curta duração, prejudicando a habilidade de reter informações novas. Isso se verifica inclusive quando da ingestão de baixas quantidades de bebida alcoólica durante toda a semana.

Deve-se tomar cuidado também com o uso de tranqüilizantes, relaxantes musculares, pílulas para dormir e ansiolíticos (drogas que combatem a ansiedade) como o diazepam e o lorazepam. Essas drogas podem estar associadas à perda de memória.

O primeiro passo, portanto, deve ser a mudança de hábitos como largar o cigarro, deixar de lado a bebida alcoólica, praticar exercícios físicos, beber muita água, etc.

Bons estudos, my friends!






quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Cotas raciais são inconstitucionais e absurdas, afirma procuradora

Roberta Fragoso é contra as cotas raciais no Brasil: “Há outros meios de incluir os negros”

É uma árdua tarefa se insurgir contra as cotas raciais em um país que tem mais que a metade de sua população declarada como negra. Sem medo de retaliações, Roberta Fragoso, procuradora do Distrito Federal, foi uma das pessoas que se posicionou publicamente contra este tipo de ação afirmativa. A advogada não possui motivações políticas e nem participa de movimentos sociais: sua tese sobre o tema surgiu após 12 anos de estudo e resultou no primeiro lugar do curso de mestrado da Universidade de Brasília (UnB). Alguns a apoiam, mas ela confessa que suas ideias e argumentações incomodam a maior parte das pessoas que as ouvem.

“Eu não sou contra os negros, eu não sou contra a minoria, eu entendo que o Brasil é um Estado Social que quer incluir os pobres. Quando você tem uma pessoa que é desigual do ponto de vista fático, o Direito tem que proteger isso. Eu sou totalmente a favor de cota para deficiente físico, de filas diferenciadas para gestantes e idosos, de vagas preferenciais em estacionamentos. O problema é: a cota racial é a melhor forma para integrar o negro no Brasil? Eu sou a favor da integração. Agora, como a gente vai fazer isso?”, questiona.

Por conta do seu ponto de vista sobre o assunto, Roberta já passou por maus bocados. Já teve seu carro pichado – segundo ela mesma, com xingamentos e ofensas – e já precisou sair escoltada por seguranças de vários lugares devido às manifestações fervorosas de diversos grupos. “Eu já apanhei muito nessa história, mas não me constranjo de falar. Porque eu sei que não sou racista. Eu tenho preconceito com gente preconceituosa. Em relação a tudo”.

Segundo a procuradora, estatisticamente os negros se encontram na base da pirâmide social brasileira. Pelo ponto de vista da igualdade material, que está previsto na Constituição, há uma vírgula interpretativa vista pelos juristas. “A questão de ‘tratar desigualmente os desiguais, na medida das suas desigualdades’ é indiscutível. Mas o que faz uma pessoa ser desigual? Se alguém é cego, esse alguém tem um impedimento. A mesma coisa com uma grávida. Qual é a argumentação que diferencia o negro do branco? O primeiro ponto: ele está na base, isso é fato, todas as pesquisas mostram. Mas isso acontece porque ele é negro ou porque ele é pobre? Se o problema é a pobreza, uma cota racial não vai tirá-lo desse lugar. Se não atacarmos a verdadeira causa, a questão nunca vai se resolver”, defende.

Um dos pontos abordados pela jurista, com respaldo científico, é o da desmistificação do termo raça. Para ela, a classificação das pessoas por cor trata-se de uma construção social. “Toda discussão racial gravita em torno 0,035% do genoma humano. O que isso quer dizer? Cada ser humano possui cerca de 25 mil genes, desses, apenas 10 determinam a cor da sua pele. Essa descoberta é recente, aconteceu em 2003. É por isso que é possível um casal de negros tenham filhos brancos, sem nenhum caso de albinismo. São tão poucos genes, que se tiverem algum ancestral branco, é possível que eles tenham filhos mais claros. É possível que gêmeos univitelinos tenham cores diferentes. Geneticamente, não faz o menor sentido se falar em raças”.

Apesar de pregar que não existem rótulos raciais, Roberta admite a existência do racismo no Brasil e acredita em maneiras alternativas de combatê-lo. “Para poder desconstruí-lo, é necessário derrubar a crença em raças. Como se derruba este mito se existem legislações sobre cotas raciais? Existem outras formas de lutar contra o racismo. Punindo da forma mais efetiva possível. Hoje em dia, por exemplo, quando você xinga alguém com base em raças isso não é crime de racismo, é injúria racial – que já é relativizado, enfraquecido, a pena é mais leve. Paralelamente a ser contra cota, eu sou a favor de que o crime de racismo seja considerado não só inafiançável, como imprescritível e hediondo”.

O país pioneiro na implementação do sistema de cotas foram os Estados Unidos, apesar de ele ter valido apenas por nove anos. A advogada afirma que o grande problema do Brasil é querer copiar este modelo que foi criado para uma realidade completamente distinta daquela que reina em nosso território. “O risco que a gente corre aqui não existe nos EUA, porque lá já havia segregação total entre negros e brancos, já havia identidades paralelas. A gente precisa disso? Lá, há um critério objetivo, o da gota de sangue. Se você tiver qualquer ancestral negro, ainda que seja loiro do olho azul, você vai ser considerado negro. Aqui, agora estão inventando critérios objetivos para poder identificar raças. Inventaram tribunais raciais. A UnB, por exemplo, tem uma comissão secreta para julgar a cor das pessoas”, critica.

Roberta diz ainda que o problema das cotas étnicas no Brasil, historicamente, é de que - ao contrário do que aconteceu em terras norte-americanas - a miscigenação em nosso país é total, o que impede que uma pessoa seja classificada como preta, branca, amarela, parda ou indígena. Na parte de cima do continente, a mistura entre raças era considerada crime até o século passado. Outro fator defendido por ela é que a escravidão no país não aconteceu por conta de racismo, e sim por questões financeiras.

A principal argumentação que sustenta as ações afirmativas para os afrodescendentes é a da teoria compensatória, o pagamento da dívida por anos de exploração. “Hoje há cota racial para negro porque de alguma maneira a gente tem que indenizar o passado escravocrata. Em relação a isso, existe uma argumentação do geneticista Sérgio Penna: como no Brasil a miscigenação foi enorme desde o início da colonização, é impossível você querer fazer uma correlação necessária entre cor de pele atual e ancestralidade de DNA. Em outras palavras, é totalmente possível que um negro hoje de aparência descenda de europeus e de senhores de engenho. Só são 10 genes”.

A procuradora apresenta uma alternativa para a problemática. “Se 73% dos pobres são negros, uma cota social vai integrá-los majoritariamente sem correr os riscos da racialização do país. Quem vai ficar de fora são os poucos negros ricos que representam quase nada perto dos brancos pobres que serão beneficiados. Então o meu lema é cota social sim, racial não. A gente não precisa copiar um modelo que foi criado para resolver um problema de racismo de uma sociedade que não é a nossa”, finaliza.



terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Resposta ao e-mail da OAB/RJ sobre cotas em concursos públicos

Prezado Dr. Rogério Gomes,

Primeiramente gostaria de agradecer pela atenção e pela resposta de pronto quanto ao meu questionamento.

Apesar de discordar em alguns pontos, sei que a questão das cotas é muito polêmica e de pensamentos divergentes. De toda forma, respeito vosso posicionamento.

Como tentei expor anteriormente e não sei se consegui me fazer clara, é que embora já estejamos no século XXI, é sabido que ainda exista sim racismo, preconceito e resquícios da época da escravidão.
Devido a isso, o Estado deve sim promover políticas de modo a erradicar tais práticas, fazendo valer o texto da Carta Magna no que tange aos seus objetivos. Embora, em minha opinião pessoal, não acha que um sistema de 20% de cotas para negros e índios em cargos públicos seja o lugar para isso. Afinal, o critério de seleção deveria ser plenamente objetivo, uma vez que estudantes, por méritos próprios, conseguiram obter notas maiores e, ainda assim, serão preteridos na nomeação.

No entanto, deixando o mérito da questão totalmente de lado nesse debate, uma vez que V.Sªs. entendem de outro modo, e como disse, até por ser advogada, respeito vosso posicionamento (e também por ser advogada, vejo-me no direito de debater esse ponto quanto à outro aspecto), o que não ficou claro para mim, é que não há como ser totalmente justa uma simples "autodeclaração de raça" para definir a ordem de nomeação em um concurso público.
Em outras palavras, o que realmente quero que essa instituição enxergue é que o sistema de cotas que deveria ser usado UNICAMENTE por NEGROS E ÍNDIOS está, possivelmente, sendo uma porta de entrada para fraudes, tendo em vista que há indícios de candidatos que não possuem traços alguns nesse sentido, estarem possivelmente se valendo de "tal condição autodeclarada" no ato da inscrição para obter vantagens na ordem de nomeação (negros e índios concorrem nas duas listas: ampla concorrência e de cotas).

Acreditem, todos os fóruns direcionados para concursos públicos contêm comentários nesse sentido. Seja de candidatos que se fizeram valer "de tal condição", seja de candidatos que se autodeclararão negros e índios em concursos estaduais próximos mesmo não os sendo, o que torna a situação alarmante.
Muitos dos candidatos possuem cadastro no CNA (como estagiários ou advogados) e, com isso, é possível verificar as fotos de tais candidatos.
Acho também curioso, como pode um candidato não ser negro na certidão de nascimento ou no cadastro da OAB, mas ser na inscrição do concurso.
Denúncias à parte, independente de tais indícios serem de fato reais ou não, acho que independente disso, todos os candidatos têm direito a fazer questionamentos e a acompanhar todo o trâmite do concurso, de modo a que seja garantida a lisura em todas as etapas.

Quanto à alegação de que há muitos candidatos que realmente são negros e/ou índios e não se declaram como tal, isso não justificaria o fato de candidatos que NÃO são negros ou índios poderem se valer disso para obter preferência na ordem de nomeação. Acredito eu que é possível que muitas pessoas, por algum motivo alheio à sua vontade (seja por medo de opressão ou discriminação por parte de um determinado grupo) não se afirmem como negras em um meio social, por exemplo. Mas, isso não ocorre quando se trata de inscrição em concurso público. O que vem ocorrendo, repito, é uma "onda" de candidatos no ímpeto de conseguir a tão sonhada nomeação, usarem dessa "porta" para adentrar no serviço público estadual, MESMO SEM TER "TAIS CONDIÇÕES".

E aí, senhores, V.Sªs possivelmente concordarão comigo que se o posicionamento da instituição é justamente o de CONCORDAR COM AS COTAS PARA NEGROS E ÍNDIOS (devido às opressões históricas sofridas e tudo o mais), que sejam esses e APENAS esses os favorecidos, não podendo, em hipótese alguma, demais candidatos (brancos, amarelos, pardos, etc.) usar dessa política para obterem vantagens, e com isso vindo a TIRAR uma vaga de um negro e/ ou índio de fato. (O que prejudicaria não só os candidatos honestos que se declararam brancos como o são, mas prejudicaria também, e principalmente, os reais cotistas negros e índios)

A OAB, por ser uma instituição sui generis, atrelada à classe de advogados, por ser inclusive uma instituição que acompanha o concurso da magistratura e da Procuradoria do Estado em todas as suas fases e do Ministério Público em sua realização, deveria também acompanhar as nomeações desse certame.


Por fim, encerrando meu questionamento, deixando o mérito de lado por completo, embora não concordemos nesse sentido, o que pretendo de fato demonstrar para a OAB e o que mais me preocupa, sinceramente, é que esse Decreto que é direcionado exclusivamente para negros e índios não tenha o seu real objetivo cumprido e seja uma porta de fraudes para entrada no serviço público por meio de pseudo autodeclarações no ato da inscrição, tornando futuros concursos estaduais um caos de inscrições fraudulentas, roubando a vaga de REAIS cotistas (negros e índios), indo de encontro não só ao meu posicionamento, mas também à ideologia de V.Sªs.

Nesse sentido, entendo que a OAB deveria acompanhar tais considerações, lembrando que assim como as vagas dos PNE's (portadores de necessidades especiais) são destinadas exclusivamente aos PNE's e, caso seja constatado que de fato o candidato não é portador de deficiência ele é excluído do certame, assim deveria ser para os candidatos que se autodeclararam de forma inidônea como negros ou índios, fazendo valer o que consta no decreto e já exposto por mim.

"Art. 2º Detectada a falsidade da declaração a que se refere o Art. 1º , § 4º , será o
candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão
imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução
da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

Espero, sinceramente, que assim seja.

Conto com o acompanhamento da OAB nesse sentido.

Minhas estimas e considerações.

Cordialmente,

Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ 164.354


 

Resposta ao meu e-mail enviado à OAB/RJ questionando o sistema de cotas de 20% para negros e índios em concursos públicos

Preliminarmente, Dra. Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
agradecemos seu contacto e de pronto nos colocamos
disponíveis para outros esclarecimentos pertinentes na
abordagem retro – .
Num segundo plano, a sua indagação, aparentemente eivada de indignação, versa sobre FALSA DECLARAÇÃO na AUTODECLARAÇÃO de ser ou não ser afrodescendente ou indígena ou descendente ... e acaba, em derradeiras considerações, tecer uma defesa indireta E ABSURDA, para nossa surpresa de ADIN ou Mandado de Segurança * em face (contra) das COTAS provocando a OAB a tomar tal postura em um enorme retrocesso humano e num confuso sentimento singular sem considerar a marcha coletiva revolucionária positiva da OAB como um todo tem indicado e evoluído também quando do apoio as cotas no Ano da
Afrodescendência (2011) pontuado pela ONU e nas Conferências
de Advogados realizadas no ano presente e anteriores.

Saiba , porém, nós, da Comissão de Igualdade Racial da OAB/
RJ- somos favoráveis as cotas ,mas, como uma política afirmativa provisória visando a igualar distanciamentos históricos entre as raças que compõem o nosso país– enxergamos a sua aceitação assim como a LEI E O DECRETO que implementa Cotas último versado por ti , ao contrário que afirmas, teve parecer positivo em respeito e
seqüência nas Comissões sucessivas, inclusive de Constitucionalidade da ALERJ, portanto, Constitucional é o teor
da LEI como o DECRETO também - o Estado já provou ser
impossível construir sem as COTAS e outras políticas chamadas
afirmativas , necessário as mínimas condições de proporcionar
a isonomia propalada no país aos filhos da Diáspora africana
(negros) e aos donos primeiros da terra - no caso dos indígenas.

Defendemos sim, ainda, que a AUTODECLARAÇÃO é a forma
mais pura e democrática que ainda existe, em termos nacionais
e internacionais – como temos visto e assistido - para corrigir
distorções básicas presentes até hoje , apesar da realidade
étnica do povo brasileiro apontar como a maioria *de pretos e
pardos , no universo do mito da democracia racial, assim
visando conscientizar uma parcela que se diz branca e não é
nem nunca foi - ou seja, seria um número ainda maior que
os índices oficiais nos fazem remeter, ou seja, acontece, justamente outra coisa - efeito de negar sua origem negra e NÃO O CONTRÁRIO poluído por estar incutido tal idéia da lógica
do colonizador e de governos que não se preocuparam em
oferecer maiores condições de acesso e dignidade aos pretos ,
pardos , consequentemente NEGROS - frutos de uma doutrina
de embranquecimento cruel que atinge desde as crianças pretas
que não assistem seus pares na Tv com a mesma proporção
nem brincam com bonecas pretas por simplesmente serem
escassas no mercado, até o choque nosso como Advogados que
ENXERGAMOS num TJRJ apenas um Desembargador Negro Dr.
Paulo Rangel *num universo de mais de cento e sessenta
Desembargadores reproduzindo um RACISMO VELADO por
vezes até estimulado por setores estratégicos de poder e no
aponte uma certeza final , ou seja , a própria educação em
pleno exercício cidadão de sentir-se contemplado com a Lei e o
Decreto que pontua a questão étnica e culturalmente em razão
da Negritude como um dos fatores de identidade, à guisa de
ilustração, do reencontro com a liberdade de existir como preto
ou negro no sentido amplo.

Sabedores que o racismo existe e o pior deles é o que estabelecido está nos modelos Institucionais do nosso país, afinal de contas, o Estado Brasileiro de maneira geral que é devedor -patrocinou por quase 400 anos - a Escravidão de quê ?!( evidente de uma raça humana em específico? E qual delas ? de TODAS AS RAÇAS ou especialmente uma no Brasil como foi (A NEGRA)?! e o abandono sistemático cultural dos silvícolas também merece ser abordado? O holocausto vermelho não existe?! – abolindo a possibilidade real de que essa gente se sinta inserida em qualquer política macro e portanto, anulando-se como sujeito de direitos e obrigações como
deveres para com a nação brasileira ... Seria injusto o inverso
retratado por você. E só por essa razão – poderia elencar
dezenas de motivos com maior ou menor veemência–  indicamos que deva ser olhado o conceito de raça durante gerações e a somatória das matizes não só no sentido biológico - mas, no aspecto antropológico e fundamentalmente político – e a consciência racial, assumir a Negritude que deve ser relembrado a cada instante sob pena premiarmos o medo , o irracional em detrimento do conceito de raça propriamente dito e assim proclamarmos - como observadores e atores sociais que somos - nossa própria origem negra como parte integrante da cor oficial da maioria dos brasileiros ... e lembrando que somos seres humanos , dotados de raça sim... ou tal conceito quando aplicado por séculos para escravidão serve para
aprisionar em uma só faceta , mas, para obtenção e resgate de
direitos daquele que descendeu de um ex-escravo ou quilombola , isso não lhe seja possível do outro lado da “moeda”, necessitando buscar do abrigo do Judiciário, todas as vezes?! Ou ainda depender de Lei de Cotas para minimizar os efeitos danosos que o tempo em flagrante nexo causal racista assim dolosamente se revelou.

Sendo assim , não seria razoável supormos que o MPE ou
qualquer outro órgão utilizasse de meios , modos, formas tais
como utilizado , por analogia ao contrário senso, absurdos para
aferição de pureza racial – o DECRETO é soberano quanto a
AUTODECLARAÇÃO e qualquer outro jeito se assemelharia a um
procedimento amplamente utilizado pelos Nazistas como se viu
na escolha de composição da tropa de elite, tropa protetora de
Hitler, denominada as temidas “SS” que se faziam vangloriar –

COMO DIRIA na seleção de seu oficialado – os candidatos eram
colocados em posição para medidores de NARIZES para saber a
ascendência racial dos seus integrantes que não poderiam num
determinado padrão se comparar ao padrão dos “narizes
judeus” ... Costumava passar ainda por uma medição de crânio
e a simetria na cabeça e na face eram desejáveis para escolha
da guarda protetora de Hitler -Chamberlain estabeleceu uma
proporção ideal exata entre entre a testa e o nariz... que utilizava um perfil discriminatório de raça ariana- raça superiora de outrora - e que todos deveriam seguir ordens de tais indivíduos preparados por suas qualidades arianas e a não aceitação aos que não se moldasse a esse momento. Ou poderíamos discutir teses a respeito de Raça e a falácia da Raça brasileira , segundo exposição de Coronel Jorge da Silva, quando da entrega do livro, produzido com a chancela da
OAB , 120 anos de abolição num evento da Câmara Municipal
de São João de Meriti (Terra do herói negro João Cândido - expulso
da Marinha do Brasil por se rebelar quanto aos castigos corporais -
chibatadas aos marinheiros - mesmo após a república proclamada) .
Evidentemente, que isso se traduz em medo e tal conceito só
serve para sustentar a insustentável leveza de pulverizar o
conceito racial e fazer com que as diferenças sejam enxergadas
sempre de forma retilínea em paralelas que não se encontram
e quase como um destino "divino" e a clássica divisão e aceitação do destino de ter nascido assim (e paciência...?!) , a seu tempo identificadas ou misturadas ao conceito de mazelas sociais , quase sempre, para descredenciar qualquer discussão racial e desdobramentos necessários para vencermos o mal do Racismo ... não , somos Advogados e não devemos pensar assim.

Mas, o certo mesmo é que a falta do recorte racial é que dificulta a composição de políticas públicas adequadas à raça*...

Qualquer outra possibilidade que banalize a AUTODECLARAÇÃO
e aponte um terceiro para dizer qual sua raça/cor ou uma
banca nesse sentido nem precisaríamos assumir assim nossa
identidade livremente , quando terceiros falam por nós, conceitos não aceitos pela Constituição de nosso país , nem mesmo razoável aos olhos dos muito justos e bom senso .

Portanto, embora um direito seu o da discordância não comungamos de sua visão por entendermos que suas alegações carecem totalmente de fundamento histórico para existirem.

Por derradeiro, quanto ao mérito SMJ, o decreto estadual de
nº 43007 de 2011, agora lei 6067/2011, vai ao encontro com a
a lei federal 12.288/2010 notadamente no seu art. 39 da citada
lei, esclarecemos ainda que o referido decreto foi submetido
para aprovação junto a ALERJ, e inclusive, convertido em lei
recebeu dentre outras emendas, como bem abordada, por Vsª,
acerca de eventual falsidade da declaração, a saber ;
Art. 2º Detectada a falsidade da declaração a que se refere o Art. 1º , § 4º , será o candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução
da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. GRIFOS

Renovando protestos de estima e consideração .

Dr. Tito Mineiro
(Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ)

Dr. Rogério Gomes
Secretário da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ

E-mail enviado à OAB/RJ questionando o sistema de cotas de 20% para negros e índios no concurso do MPE/RJ

Prezados,

Primeiramente, gostaria de me apresentar para, após, fazer um questionamento quanto ao concurso do Ministério Público do Estado do RJ.

Sou advogada cadastrada na OAB/RJ.

Nome: Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ: 164.354

Interessa-me aqui saber qual o posicionamento dessa Instituição acerca do Decreto do Governador, Sr. Sérgio Cabral, que institui cotas de 20% para negros e índios no concurso do Ministério Público do Estado do RJ.

Esse é o primeiro concurso estadual que teria a incidência de tais cotas.

Resolvi pesquisar no site da OAB (CNA) o nome de candidatos classificados na lista das cotas para negros e índios (ressalte-se que alguns deles não estão inscritos na OAB) e, pelo que pude perceber pelas suas fotos, muitos deles não possuem traços físicos que os enquadrem como tais.

O próprio edital do concurso estabelece que a falsa autodeclaração acarretaria a ELIMINAÇÃO do concurso. Salientando-se que, não obstante a classificação do candidato possibilitá-lo ser convocado pela lista de ampla concorrência ou não, a partir do momento em que se constatasse que efetivamente houve fraude ao concurso quando do momento da inscrição no certame, o candidato deve sim ser eliminado. Do contrário, afigurar-se-ia frontal violação aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, basilares do Direito Público.

Debates à parte a respeito do mérito de tal ação afirmativa, o decreto que serviu de fundamentação ao regime de cotas utilizado nesse concurso (lembre-se que a lei ainda não havia sido promulgada) é claro quanto à sua aplicação aos NEGROS e ÍNDIOS somente.

Há que se estabelecer um mínimo critério de razoabilidade para se aferir quais os candidatos que se enquadram nesse critério, sob o risco de, num breve futuro (em concursos como o do TJ/RJ, PROCON, etc), candidatos de má-fé, inspirados numa total falta de controle, inscrevam-se em massa sob essa condição de cotista, vindo a se favorecer às custas de candidatos que realmente enquadrar-se-iam como cotistas, e de nós não-cotistas de boa-fé que merecemos, no mínimo, o respeito à lisura e à moralidade do concurso público.

Acreditem, muitos já comentam em usar desses artifícios usados no MPE/RJ para se valerem da tão sonhada nomeação. Nomeação essa que seria injusta, tendo em vista a pseudo autodeclaração de ser negro ou índio. Os concursos públicos virariam um sistema completo de caos e portas abertas para fraudes.

Fechar os olhos para o que está acontecendo nesse concurso do MPE/RJ seria favorecer e ser conivente com toda a injustiça, corrupção, fraude e impunidade que perpetra em nosso País. E, sinceramente, acredito esse não ser o caso da OAB/RJ, instituição séria que vem combatendo diversas ilegalidades ao longo dos anos.

Vale ressaltar que se um candidato não é negro em sua certidão de nascimento ou no cadastro da OAB/RJ, por exemplo, por que esse candidato seria negro em um concurso público? O que está acontecendo é uma real tentativa de diversos candidatos serem privilegiados de forma totalmente descabida e fraudulenta, deixando de lado aqueles que realmente deveriam ser favorecidos com tais cotas. Se havia alguma finalidade para essas cotas, repito, foi sem dúvida, afastada por completo.

Ademais, importantíssimo frisar que dispõe o edital do certame, em seu item 5.1, que, em cumprimento ao disposto no DECRETO Nº 43.007 DE 06 DE JUNHO DE 2011, que dispõe sobre a reserva de vagas para Negros e Índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de janeiro, ficam reservados aos candidatos índios e negros 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo.

Ocorre que o MPE não integra o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. E tendo em vista que o Decreto é suficientemente claro a quem se dirige (Poder Executivo e Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro), essas cotas seriam flagrantemente ilegais. É sabido que o MP não integra o Poder Executivo, Legislativo e nem é um quarto poder (princípios básicos do MP na Constituição). O problema que vejo é que foi dada ao Decreto uma aplicação exarcerbada. Ele, por natureza, se limita à Adm Direta e Autarquias (compreendidas as fundações autárquicas).

Não é valida a "aplicação" dele num concurso para poderes e órgãos estranhos ao que ele se refere.

Considerando também que o Procurador é, em seus atos administrativos, regido e adstrito ao princípio da legalidade, gostaria de saber se a inclusão do MPE, nos órgãos submetidos ao mencionado Decreto, por interpretação acentuadamente extensiva, não ultrapassa em muito a fronteira da legalidade administrativa.

Para fundamentar ainda mais o que aqui venho expondo, uma boa opção de ilustração são os votos na íntegra dos desembargadores do TJ/ES que consideraram uma Lei Municipal de Vitória, de mesmo teor, inconstitucional em face da Constituição Estadual do Espírito Santo.

Ainda, pode-se atacar a constitucionalidade do Decreto, no que diz respeito ao conteúdo, ao mérito, desde que um legitimado ativo entenda plausível a ação. Estaríamos discutindo nesse caso se o conteúdo do Decreto encontra respaldo nos princípios constitucionais.

Outrossim, pode-se impetrar uma ação questionando a aplicação do Decreto ao certame do MPE e, nesse caso, cabe o MS porque a aplicação do Decreto feriu direito líquido e certo de candidatos de serem convocados.

Vale dizer que o Decreto restringiu o acesso à vaga através de uma aplicação ilegal e inconstitucional do Proc-Geral Justiça (CF/88 e CERJ).

Sei que a OAB é uma instituição que defende a Constituição e, assim como estabelecida em seu bojo, é contra qualquer prática de racismo. Ocorre Senhores, que o que está sendo discutido aqui, de fato, é não só a defesa de exatamente o que diz a CF/88 (que todos são iguais perante à lei), como até mesmo o fato de não ser possível instituírem um Tribunal de Raças (como feito na 2º Guerra Mundial para identificarem os Judeus) e não bastando simplesmente a autodeclaração como uma verdade absoluta. Quem é negro? Quem é índio? O que é ser negro? O que é ser índio? O que é ser pardo? Se a ideia é justamente acabar com o racismo, por que ser tão importante definir as raças? Não faz sentido.

Além do que, esses critérios são altamente subjetivos. Vale lembrar que os critérios utilizados em uma seleção de concurso público devem ser plenamente objetivos. Aqueles que obtiveram as maiores notas e preencherem os requisitos objetivos como: ser cidadão, ser maior de 18 anos, estar quite com as obrigações militares, etc., devem ser nomeados na ordem de classificação.

Não apenas sou contra o mérito do decreto por entender que não é assim que se combate as diferenças sociais e históricas, como também vejo que o decreto tem diversas falhas quanto ao critério utilizado para aferição do preenchimento de tais requisitos e em suas formalidades.

Diga-se de passagem que as mulheres também sempre foram muito prejudicadas no passado em que não podiam trabalhar e sequer estudar, e, até hoje, sofrem discriminação no mercado de trabalho (estudos comprovam que homens que exercem a mesma função que mulheres, recebem mais). No entanto, não há cotas para mulheres. Ainda que houvesse, eu seria novamente contra. Repita-se, conforme estampado na CF, todos são iguais perante a lei.

Vale lembrar ainda que já há cotas em universidades. É hipocrisia imaginar que um negro, por exemplo, que estudou na UERJ, uma excelente faculdade (considerada a melhor do Estado do RJ), é menos capaz que um branco que fez uma faculdade particular qualquer que está no final do ranking na lista de melhores faculdades do RJ.

Contra a banalização das cotas e contra todas as ilegalidades, espero sensibilizar os Senhores e solicito que a OAB, como instituição séria que é, em defesa da Justiça de seu Estado (não há cotas para negros e índios na esfera federal), venho, humildemente requerer que acompanhem todo o trâmite desse concurso público e das respectivas nomeações, de forma a não permitir que abusos, fraudes, ilegalidades e injustiças sejam cometidos.

Por fim, indago a possibilidade dessa Instituição impetrar uma possível ADIN ou Mandado de Segurança como legitimado, em defesa dos candidatos da ampla concorrência e da Justiça de Igualdade.

Aguardo um contato.

Gostaria que esse e-mail fosse encaminhado a quem de direito na OAB, tendo em vista indícios de ilegalidades ocorridas no Concurso do MPE/RJ, no que tange ao sistema de cotas de 20% (vinte por cento) para negros e índios.

Atenciosamente,

Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ 164.354

Complementando o e-mail anteriormente enviado, vale lembrar que não há cotas para negros e índios em concursos da promotoria, procuradoria ou magistratura.

Na mesma linha de raciocínio, não deveria haver cotas para negros e índios no MPE/RJ.
Entendo ser o decreto que instituiu as cotas no concurso do MPE/RJ inconstitucional e ilegal em diversos aspectos.

Aguardo um posicionamento da OAB quanto às providências que serão tomadas.

"Justiça tardia é injustiça." (Rui Barbosa)

Atenciosamente,

Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ 164.354


quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Frases de Rui Barbosa

"Maior que a tristeza de não haver vencido é a vergonha de não ter lutado!"

"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto."

"A força do direito deve superar o direito da força."

"As leis são um freio para os crimes públicos - a religião para os crimes secretos."

"A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta."

"Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma ciência."

"A justiça pode irritar porque é precária. A verdade não se impacienta porque é eterna."

"Não é a terra que constitui a riqueza das nações, e ninguém se convence de que a educação não tem preço."

"O homem que não luta pelos seus direitos não merece viver."

"A morte não extingue, transforma; não aniquila, renova; não divorcia, aproxima."

"Justiça tardia é injustiça."
"A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade... Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real."

"A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade."

"A especulação é no comércio uma necessidade; é nos abusos, uma inconveniência; mas entre as inconveniências dos abusos e a necessidade do uso, esta,em todos os casos dessa espécie a liberdade, que deve ser respeitada, porque se em nome de abusos possiveis nos quiserem tirar a liberdade do uso, talvez não nos deixem água para beber."

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Novamente a questão de cotas em concursos públicos

"Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza. Temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza. As pessoas querem ser iguais, mas querem respeitadas suas diferenças. Acho que isso diz tudo. Essa cota simplesmente inferioriza os negros. É ridiculo pressupor que um negro que fez UERJ, uma faculdade excelente, é menos capaz que um branco que fez UNISUAM, pagando, e sem ir a aula..." (concordo plenamente!)

Então cadê a cota dos homossexuais e das mulheres que também sofrem preconceitos no mercado de trabalho? Ambos também foram muito desprivilegiados e sofrem preconceitos até hoje..

Cadê o sistema de cotas na política? Por que não fazem cotas para políticos negros e índios?


Se querem promover ações para os "desiguais", deveriam fazer melhorando e muito as escolas públicas, colocando-as no mesmo patamar das particulares.

Na verdade, as cotas seriam necessárias nas empresas privadas (assim como há um percentual mínimo de deficientes físicos, caso contrário a empresa é autuada) e tendo em vista o critério ser totalmente subjetivo. Porém, em concurso público, o critério deveria ser totalmente objetivo, ou seja, o melhor capacitado deveria ser classificado e não o mais escuro. 

Isso é mascarar a caótica situação educacional do Brasil e arranjar um meio de angariar votos.

Sou totalmente a favor de uma cota para deficientes, mas em 2011, querer falar em cotas para negros pois foram prejudicados com a escravidão que está abolida desde 1888 é demais!!!

Repito, se for pensar assim, deveria haver cota para mulheres e homossexuais! Cota para quem tem piercing e tatuagem.. cota pra quem sofreu bullyng na escola... cota pra soro positivo.. cota pra quem sofre de câncer, alzheimer... 
Cadê a cota na política?

LAMENTÁVEL!

VERGONHA BRASIL!

Para quem quiser acompanhar há duas ADINS em curso contra o sistema de cotas. 
As ADINs são: Contra o decreto 0027915-39.2011.8.19.0000 
Contra a Lei 0059568-59.2011.8.19.0000

Abaixo, matéria sobre a impugnação do sistema de cotas. 
Espero que a justiça seja feita!

"STF pode declarar inconstitucional lei do Estado do Rio de Janeiro que garante cota para negros e índios no concurso público
Ameaça para seleções do Rio


Supremo Tribunal Federal pode derrubar decreto que reserva vagas para negros e índios


Rio - O PSDB vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral, em junho, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros e índios. A polêmica posição contrária à política de cotas raciais ameaça novas seleções no Estado do Rio, uma vez que o decreto pode perder seu valor legal. Caso a decisão do STF seja favorável ao partido, a norma deixa de valer mesmo que já tenha sido publicada em edital, alertam especialistas.
A advogada Roberta Kaufmann é quem vai mover a ação em nome do partido. Ela costuma dizer que o sistema de cotas ofende o princípio da proporcionalidade. Procuradora de Justiça no Distrito Federal, já chegou a afirmar que as cotas favorecem a entrada de negros ricos nas universidades e estimulam uma discriminação reversa.
Publicado na última sexta-feira, o edital do MPE-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) foi o primeiro do estado que apresentou vagas reservadas a negros e índios.
Estudante, Jefferson Espíndola, 26, diz que o meio de contornar a desigualdade racial deveria ser pautado na valorização salarial do professor em sala de aula: “Temo que esconda a importância de se investir na educação”.
Sem unanimidade
Autor de lei que favorece deficientes físicos no Rio e ativista tucano, o deputado federal Otávio Leite declarou que é a favor das cotas raciais. Leite, entretanto, destaca que deve haver exigência de nota mínima: “É preciso que haja aferição concreta da aptidão do concursado”, diz.
Situação social
O decreto assinado pelo governador Sérgio Cabral em junho mostra a necessidade de se modificar a situação social do negro no serviço público. Foi o que disse, na ocasião, a ministra-chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Helena de Bairros.
Igualdade de raças
A ministra-chefe da Seppir declarou, na época, que a adoção de ações afirmativas na esfera estadual, aliada aos programas sociais desenvolvidos a partir das Upps (Unidades de Polícia Pacificadora), colocava o Rio na vanguarda dos movimentos rumo à igualdade racial.
Brecha para ações
Para o advogado Sérgio Camargo, especialista em Direitos Humanos, a decisão do PSDB é equivocada: 'Tem que haver a inserção de negros e índios nas instituições públicas'. Camargo, no entanto, reconhece que a política de cotas raciais pode abrir brecha para ações na Justiça. "


Fonte: "O Dia Online", em 06/09/11, às 01:26, horário de Brasília

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COTAS PARA NEGROS E ÍNDIOS EM CONCURSOS PÚBLICOS

Na linha de raciocínio do nosso "tão amado" Sérgio Cabral, por que não tem cota para políticos negros e índios?


As mulheres também são prejudicadas no mercado de trabalho. (todas as pesquisas apontam que mulheres que exercem a mesma função que homens têm salários mais baixos) Sem contar o passado em que mulheres não podiam trabalhar, estudar e etc... Por que não existe cotas para mulheres?


E se não tem cota para promotor, procurador do município e etc com o fundamento de que todos que concorrem a esses cargos já têm ensino superior, por que tem cotas para cargo de analista?


Tá tudo errado mesmo!!!!!!!!!


QUARTA CÂMARA CÍVELAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 24079005294AGVTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIAAGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONEA C Ó R D A OAGRAVO DE INSTRUMENTO AÇAO CIVIL PÚBLICA - EDITAL DE CONCURSO PARA INGRESSO AO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL - SISTEMA DE COTAS PARA AFRO-DESCENDENTES - AÇAO AFIRMATIVA - SITUAÇAO INICIAL QUE IMPLICA REVERSAO DE VALORES - RECURSO DESPROVIDO.


Em sede de cognição sumária, o critério racial mostra-se irrelevante para o desempenho da atividade de procurador municipal.A priori, o assunto deflagrado não se assemelha como uma iniciativa afirmativa, pois a categoria de procuradores municipais é bastante restrita, somente abrangendo aqueles que possuem bacharelado em direito, inclusive com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, não se observando diferenças entre os candidatos habilitados.2. A ações afirmativas devem ser investigadas em cada situação concreta, através métodos científicos, evitando discriminações reversas e guardando harmonia com as demais disposições contidas em nosso ordenamento. Não merece reparo odecisumagravado, que afastou a reserva de cotas para afro-descendentes, ao menos até que haja pronunciamento definitivo sobre a questão3. Recurso desprovido..


Acordão
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.


Citam essa decisão
» Agravo de Instrumento Ai 24079005294 Es 24079005294 (tjes)

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

CONCURSO DE ASSESSORAMENTO ÀS COMISSÕES LEGISLATIVAS DA ALERJ É ANULADO

Após muita espera pelos candidatos do resultado oficial e da lista de classificação, o concurso público promovido pela CEPERJ para cargo de assessoramento às comissões legislativas da ALERJ foi anulado. Primeiramente, somente o cargo de taquigrafia teria sido anulado por suspeitas de fraude. 
A prova de seleção foi realizada no dia 6 de novembro de 2011 e o concurso de taquigrafia, desde então, já tinha sido anulado de plano.
Ocorre que o concurso continuou a valer para os demais cargos e os candidatos que concorriam para o outro cargo (assessoramento às comissões) seguiam na expectativa. O cronograma do edital publicado continuou a seguir e os candidatos tiveram que se dirigir à sede da Ceperj, localizada em frente ao Rio Sul, para interporem os recursos impugnando as questões da prova objetiva.
A resposta aos recursos e o resultado com as notas de todos os candidatos, conforme previsto no cronograma, foi liberado ontem e divulgado no site da Folha Dirigida. No site da Ceperj era possível o candidato visualizar seu cartão resposta e a pontuação atingida.
O primeiro lugar na classificação pontuou 63 acertos em 70 questões, o que equivale a 90% da prova. 
No entanto, para a "surpresa" de muitos candidatos que teriam sido aprovados com pura meritocracia (incluindo eu), logo após a divulgação das notas, o Presidente da Alerj optou por anular o concurso para TODOS os cargos.
A pergunta que não quer calar é: por quê? Baseado em que foi anulado o concurso para o cargo de assessoramento às comissões?
Mais uma vez, é colocado em foco e é exatamente o que se quer discutir aqui, a credibilidade dos concursos públicos, das Instituições e das Bancas Examinadoras.
Aqueles que se dedicaram e conseguiram obter boas notas e uma possível classificação se vêem mais do que prejudicados, desapontados, indignados, insatisfeitos e desacreditados.
"Como se não bastasse a anulação repentina e no mínimo curiosa logo após a divulgação das notas oficiais, estaria a Alerj de algum modo tentando esvaziar o concurso ou favorecer um pequeno grupo de pessoas que não tiveram êxito nessa prova?" - indagam os candidatos.
Se a intenção da Alerj era de anular também a prova de assessoramento às comissões, por que não o fez logo de início assim como fora para o cargo de taquígrafo? Qual foi a suspeita de fraude nesse cargo? Vale lembrar que há uma prova prática para o cargo de taquígrafo, o que não ocorre no cargo de assessoramento às comissões.
Não há fraude! Pelo menos, até o presente momento, nem a CEPERJ nem a ALERJ souberam, de fato, informar o motivo da anulação da prova de assessoramento. O que demonstra mais descaso ainda por parte de ambas. 
Após diversas tentativas frustradas de obter uma resposta um tanto quanto convincente e esclarecedora por parte dos organizadores, seja a Ceperj, seja a Alerj, após diversos (diversos mesmo!) telefonemas não atendidos, após buscar alguma informação no sítio eletrônico da CEPERJ através de links quebrados que redirecionam a uma página com erro, só nos resta pensar, de fato, que mais uma vez fica caracterizado o evidente desinteresse por parte de alguns órgãos em realizar um processo de seleção de candidatos com lisura e de forma séria.
Lamentável...
Nisso tudo, uma certeza: concurseiro sofre!

Para acompanharem sobre o concurso em foco: http://discussao.net/alerj-2011#m15639924

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

II Feira de Concursos Públicos da Folha Dirigida

Finalmente chegou a tão esperada feira promovida pela Folha Dirigida. Esta é a segunda edição, que promete repetir o sucesso e superar o público de 70 mil da anterior. A Academia estará presente e, como sempre, trará novidades.

Desta vez, o curso que mais aprova no Brasil levará seus mestres para palestrar. Sexta e sábado as pessoas terão a presença de Julian Barros, Alex Mendes, Paulo Estrella, Fabiano Rapozo e Karina Jaques, falando sobre o mundo da Carreira Pública. No estande, poderão se informar sobre cursos, efetivar matrícula, ganhar brindes, e participar de algumas surpresas.

Além disso, os interessados em concursos públicos contarão com cerca de 50 expositores, entre preparatórios, editoras, fundações organizadores e instituições ligadas à formação técnica. Os visitantes também terão seis auditórios, sendo um com capacidade para 600 pessoas e cinco para 100, onde serão ministradas mais de 70 palestras no decorrer do evento. Além de uma praça de alimentação para revigorar a energia.

Este ano a Feira da Carreira Pública acontecerá nos dias 28, 29 e 30 de outubro, no Centro de Convenções SulAmérica, Cidade Nova, próximo à Prefeitura do Rio de Janeiro. Sexta e sábado ficará aberta das 9h às 21h e domingo das 9h às 20h. A inscrição já pode ser feita no site do evento (http://www.feiradacarreirapublica.com.br/inscricoes). Mesmo lugar onde se encontra disponível a programação. A entrada é gratuita.

(Fonte e Redação: Academia do Concurso)

'Casamento gay é tendência jurídica', diz OAB sobre decisão do STJ

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera uma tendência no judiciário a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em reconhecer o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Com quatro votos dos cinco ministros da 4ª turma do tribunal, foi autorizado o casamento de um casal de gaúchas, que já vivem juntas há cinco anos. O julgamento foi realizado nesta terça-feira (25).

"Para nós, essa decisão é mais uma inflexão desse debate no país. O Supremo [STF] ter decidido de forma favorável à união estável foi um passo. Outros passos também foram importantes, como o próprio STJ ter decidido pela permissão de adoção por casais homossexuais. A tendência é que o ordenamento jurídico seja unificado", disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.

"O cenário ideal, para nós que defendemos um país de igualdade de direitos, onde a Consituição diz que todos devem ser tratados de maneira igual, independentemente de credo ou raça, seria alteração do texto da Constituição, mas isso não podemos dizer que vai acontecer e quando vai acontecer. O STF, quando provocado, irá decidir da mesma maneira que o STJ", disse Ásfora.

Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido oficializar os relacionamentos em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

"Serão minorias os juízes que não acham possível o casamento homossexual, que isso só seria possível se mudar a constituição, isso está ficando ultrapassado. O Congresso precisa ter coragem para fazer o que precisa ser feito e que o povo cobra que seja feito, que é adequar a Constituição com essa realidade de casais do mesmo sexo", afirmou o representante da OAB.

O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

Segredo de Justiça
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.

Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

" A decisão do STJ vai encurtar caminhos aos cidadãos. Vai evitar o desgaste, o esforço que os casais homossexuais precisam tomar para consolidar juridicamente suas relações", disse Jaime Ásfora, da Comissão de Direitos Humanos da OAB.

O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei. Segundo ele, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar. A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos".

(Fonte e Redação: G1 - Globo.com)

STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.

A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.

Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.

Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".

"O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou.

Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.

"Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou.

Pedido
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.

Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

Julgamento
Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família.

"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.

O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.

Fonte e Redação: G1 - Globo.com