Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Resposta ao meu e-mail enviado à OAB/RJ questionando o sistema de cotas de 20% para negros e índios em concursos públicos

Preliminarmente, Dra. Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
agradecemos seu contacto e de pronto nos colocamos
disponíveis para outros esclarecimentos pertinentes na
abordagem retro – .
Num segundo plano, a sua indagação, aparentemente eivada de indignação, versa sobre FALSA DECLARAÇÃO na AUTODECLARAÇÃO de ser ou não ser afrodescendente ou indígena ou descendente ... e acaba, em derradeiras considerações, tecer uma defesa indireta E ABSURDA, para nossa surpresa de ADIN ou Mandado de Segurança * em face (contra) das COTAS provocando a OAB a tomar tal postura em um enorme retrocesso humano e num confuso sentimento singular sem considerar a marcha coletiva revolucionária positiva da OAB como um todo tem indicado e evoluído também quando do apoio as cotas no Ano da
Afrodescendência (2011) pontuado pela ONU e nas Conferências
de Advogados realizadas no ano presente e anteriores.

Saiba , porém, nós, da Comissão de Igualdade Racial da OAB/
RJ- somos favoráveis as cotas ,mas, como uma política afirmativa provisória visando a igualar distanciamentos históricos entre as raças que compõem o nosso país– enxergamos a sua aceitação assim como a LEI E O DECRETO que implementa Cotas último versado por ti , ao contrário que afirmas, teve parecer positivo em respeito e
seqüência nas Comissões sucessivas, inclusive de Constitucionalidade da ALERJ, portanto, Constitucional é o teor
da LEI como o DECRETO também - o Estado já provou ser
impossível construir sem as COTAS e outras políticas chamadas
afirmativas , necessário as mínimas condições de proporcionar
a isonomia propalada no país aos filhos da Diáspora africana
(negros) e aos donos primeiros da terra - no caso dos indígenas.

Defendemos sim, ainda, que a AUTODECLARAÇÃO é a forma
mais pura e democrática que ainda existe, em termos nacionais
e internacionais – como temos visto e assistido - para corrigir
distorções básicas presentes até hoje , apesar da realidade
étnica do povo brasileiro apontar como a maioria *de pretos e
pardos , no universo do mito da democracia racial, assim
visando conscientizar uma parcela que se diz branca e não é
nem nunca foi - ou seja, seria um número ainda maior que
os índices oficiais nos fazem remeter, ou seja, acontece, justamente outra coisa - efeito de negar sua origem negra e NÃO O CONTRÁRIO poluído por estar incutido tal idéia da lógica
do colonizador e de governos que não se preocuparam em
oferecer maiores condições de acesso e dignidade aos pretos ,
pardos , consequentemente NEGROS - frutos de uma doutrina
de embranquecimento cruel que atinge desde as crianças pretas
que não assistem seus pares na Tv com a mesma proporção
nem brincam com bonecas pretas por simplesmente serem
escassas no mercado, até o choque nosso como Advogados que
ENXERGAMOS num TJRJ apenas um Desembargador Negro Dr.
Paulo Rangel *num universo de mais de cento e sessenta
Desembargadores reproduzindo um RACISMO VELADO por
vezes até estimulado por setores estratégicos de poder e no
aponte uma certeza final , ou seja , a própria educação em
pleno exercício cidadão de sentir-se contemplado com a Lei e o
Decreto que pontua a questão étnica e culturalmente em razão
da Negritude como um dos fatores de identidade, à guisa de
ilustração, do reencontro com a liberdade de existir como preto
ou negro no sentido amplo.

Sabedores que o racismo existe e o pior deles é o que estabelecido está nos modelos Institucionais do nosso país, afinal de contas, o Estado Brasileiro de maneira geral que é devedor -patrocinou por quase 400 anos - a Escravidão de quê ?!( evidente de uma raça humana em específico? E qual delas ? de TODAS AS RAÇAS ou especialmente uma no Brasil como foi (A NEGRA)?! e o abandono sistemático cultural dos silvícolas também merece ser abordado? O holocausto vermelho não existe?! – abolindo a possibilidade real de que essa gente se sinta inserida em qualquer política macro e portanto, anulando-se como sujeito de direitos e obrigações como
deveres para com a nação brasileira ... Seria injusto o inverso
retratado por você. E só por essa razão – poderia elencar
dezenas de motivos com maior ou menor veemência–  indicamos que deva ser olhado o conceito de raça durante gerações e a somatória das matizes não só no sentido biológico - mas, no aspecto antropológico e fundamentalmente político – e a consciência racial, assumir a Negritude que deve ser relembrado a cada instante sob pena premiarmos o medo , o irracional em detrimento do conceito de raça propriamente dito e assim proclamarmos - como observadores e atores sociais que somos - nossa própria origem negra como parte integrante da cor oficial da maioria dos brasileiros ... e lembrando que somos seres humanos , dotados de raça sim... ou tal conceito quando aplicado por séculos para escravidão serve para
aprisionar em uma só faceta , mas, para obtenção e resgate de
direitos daquele que descendeu de um ex-escravo ou quilombola , isso não lhe seja possível do outro lado da “moeda”, necessitando buscar do abrigo do Judiciário, todas as vezes?! Ou ainda depender de Lei de Cotas para minimizar os efeitos danosos que o tempo em flagrante nexo causal racista assim dolosamente se revelou.

Sendo assim , não seria razoável supormos que o MPE ou
qualquer outro órgão utilizasse de meios , modos, formas tais
como utilizado , por analogia ao contrário senso, absurdos para
aferição de pureza racial – o DECRETO é soberano quanto a
AUTODECLARAÇÃO e qualquer outro jeito se assemelharia a um
procedimento amplamente utilizado pelos Nazistas como se viu
na escolha de composição da tropa de elite, tropa protetora de
Hitler, denominada as temidas “SS” que se faziam vangloriar –

COMO DIRIA na seleção de seu oficialado – os candidatos eram
colocados em posição para medidores de NARIZES para saber a
ascendência racial dos seus integrantes que não poderiam num
determinado padrão se comparar ao padrão dos “narizes
judeus” ... Costumava passar ainda por uma medição de crânio
e a simetria na cabeça e na face eram desejáveis para escolha
da guarda protetora de Hitler -Chamberlain estabeleceu uma
proporção ideal exata entre entre a testa e o nariz... que utilizava um perfil discriminatório de raça ariana- raça superiora de outrora - e que todos deveriam seguir ordens de tais indivíduos preparados por suas qualidades arianas e a não aceitação aos que não se moldasse a esse momento. Ou poderíamos discutir teses a respeito de Raça e a falácia da Raça brasileira , segundo exposição de Coronel Jorge da Silva, quando da entrega do livro, produzido com a chancela da
OAB , 120 anos de abolição num evento da Câmara Municipal
de São João de Meriti (Terra do herói negro João Cândido - expulso
da Marinha do Brasil por se rebelar quanto aos castigos corporais -
chibatadas aos marinheiros - mesmo após a república proclamada) .
Evidentemente, que isso se traduz em medo e tal conceito só
serve para sustentar a insustentável leveza de pulverizar o
conceito racial e fazer com que as diferenças sejam enxergadas
sempre de forma retilínea em paralelas que não se encontram
e quase como um destino "divino" e a clássica divisão e aceitação do destino de ter nascido assim (e paciência...?!) , a seu tempo identificadas ou misturadas ao conceito de mazelas sociais , quase sempre, para descredenciar qualquer discussão racial e desdobramentos necessários para vencermos o mal do Racismo ... não , somos Advogados e não devemos pensar assim.

Mas, o certo mesmo é que a falta do recorte racial é que dificulta a composição de políticas públicas adequadas à raça*...

Qualquer outra possibilidade que banalize a AUTODECLARAÇÃO
e aponte um terceiro para dizer qual sua raça/cor ou uma
banca nesse sentido nem precisaríamos assumir assim nossa
identidade livremente , quando terceiros falam por nós, conceitos não aceitos pela Constituição de nosso país , nem mesmo razoável aos olhos dos muito justos e bom senso .

Portanto, embora um direito seu o da discordância não comungamos de sua visão por entendermos que suas alegações carecem totalmente de fundamento histórico para existirem.

Por derradeiro, quanto ao mérito SMJ, o decreto estadual de
nº 43007 de 2011, agora lei 6067/2011, vai ao encontro com a
a lei federal 12.288/2010 notadamente no seu art. 39 da citada
lei, esclarecemos ainda que o referido decreto foi submetido
para aprovação junto a ALERJ, e inclusive, convertido em lei
recebeu dentre outras emendas, como bem abordada, por Vsª,
acerca de eventual falsidade da declaração, a saber ;
Art. 2º Detectada a falsidade da declaração a que se refere o Art. 1º , § 4º , será o candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução
da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. GRIFOS

Renovando protestos de estima e consideração .

Dr. Tito Mineiro
(Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ)

Dr. Rogério Gomes
Secretário da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ

4 comentários:

  1. Cotas para Negros e Indios é Inconstitucional. Não podemos criar relativamente incapazes em concurso públicos, pois em um concurso público todos são iguais. Se o governo quizer reparar alguma coisa tem que investir na educação e não criar cotas. Vários negros são Delegados, Promotores etc tudo por mérito, não por serem burros ou relativemente incapazes. Gostaria de saber qual será o critério para dizer se o sujeito é branco, mestiço ou negro. Pois na europa, Estados Unidos e outros Países para ser negros basta ter uma único gota de sague negro para negro, o sujeito pode ter olhos azuis não sendo 100% branco ele é negro. Já na africa basta ter uma gota de sague branco para ser considerado branco.Desta forma Estes paises consideram os brasileiro todos negros pois, 98% da população brasileira tem sague negro. Já o Brasil tá querendo inventar moda, qual será o critério? A população negra no Brasil é de quase 10% Brancos e mestiços chegam a quase 90% da população, mais tudo pela teoria da aparencia não tem um metodo preciso para definir raça no Brasil.
    No concurso público todos são iguais vence o melhor como Paulo Rangel venceu para Promotor. A Lei de Cotas dever ser criada quando o caditado não precisar entrar no cargo por mérito em concurso como por exemplo em empresa privadas como Bradesco, Itaú, Ser Ator da Globo, City bank e outras empresas privadas, pois lá sim tem racismo ali o negro, o indigéna, o mestiço ou o amarelo não tem vez, pode ter o melhor curriculum que não entra ai sim tem que ter cotas, mais em concurso público não.

    ResponderExcluir
  2. Exatamente! Cotas são totalmente injustas!

    ResponderExcluir
  3. Querem corrigir um erro histórico com outro! Mas... já que tem que ser assim, por que não estabelecer cotas ou um número de candidatos negros por partidos políticos para concorrer a cargos do Legislativo e do Executivo?? Isso ninguém propõe. Será porquê??

    ResponderExcluir
  4. Compartilho da sua revolta! O sistema deveria ser pura e unicamente pela meritocracia.

    ResponderExcluir