Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Resposta ao e-mail da OAB/RJ sobre cotas em concursos públicos

Prezado Dr. Rogério Gomes,

Primeiramente gostaria de agradecer pela atenção e pela resposta de pronto quanto ao meu questionamento.

Apesar de discordar em alguns pontos, sei que a questão das cotas é muito polêmica e de pensamentos divergentes. De toda forma, respeito vosso posicionamento.

Como tentei expor anteriormente e não sei se consegui me fazer clara, é que embora já estejamos no século XXI, é sabido que ainda exista sim racismo, preconceito e resquícios da época da escravidão.
Devido a isso, o Estado deve sim promover políticas de modo a erradicar tais práticas, fazendo valer o texto da Carta Magna no que tange aos seus objetivos. Embora, em minha opinião pessoal, não acha que um sistema de 20% de cotas para negros e índios em cargos públicos seja o lugar para isso. Afinal, o critério de seleção deveria ser plenamente objetivo, uma vez que estudantes, por méritos próprios, conseguiram obter notas maiores e, ainda assim, serão preteridos na nomeação.

No entanto, deixando o mérito da questão totalmente de lado nesse debate, uma vez que V.Sªs. entendem de outro modo, e como disse, até por ser advogada, respeito vosso posicionamento (e também por ser advogada, vejo-me no direito de debater esse ponto quanto à outro aspecto), o que não ficou claro para mim, é que não há como ser totalmente justa uma simples "autodeclaração de raça" para definir a ordem de nomeação em um concurso público.
Em outras palavras, o que realmente quero que essa instituição enxergue é que o sistema de cotas que deveria ser usado UNICAMENTE por NEGROS E ÍNDIOS está, possivelmente, sendo uma porta de entrada para fraudes, tendo em vista que há indícios de candidatos que não possuem traços alguns nesse sentido, estarem possivelmente se valendo de "tal condição autodeclarada" no ato da inscrição para obter vantagens na ordem de nomeação (negros e índios concorrem nas duas listas: ampla concorrência e de cotas).

Acreditem, todos os fóruns direcionados para concursos públicos contêm comentários nesse sentido. Seja de candidatos que se fizeram valer "de tal condição", seja de candidatos que se autodeclararão negros e índios em concursos estaduais próximos mesmo não os sendo, o que torna a situação alarmante.
Muitos dos candidatos possuem cadastro no CNA (como estagiários ou advogados) e, com isso, é possível verificar as fotos de tais candidatos.
Acho também curioso, como pode um candidato não ser negro na certidão de nascimento ou no cadastro da OAB, mas ser na inscrição do concurso.
Denúncias à parte, independente de tais indícios serem de fato reais ou não, acho que independente disso, todos os candidatos têm direito a fazer questionamentos e a acompanhar todo o trâmite do concurso, de modo a que seja garantida a lisura em todas as etapas.

Quanto à alegação de que há muitos candidatos que realmente são negros e/ou índios e não se declaram como tal, isso não justificaria o fato de candidatos que NÃO são negros ou índios poderem se valer disso para obter preferência na ordem de nomeação. Acredito eu que é possível que muitas pessoas, por algum motivo alheio à sua vontade (seja por medo de opressão ou discriminação por parte de um determinado grupo) não se afirmem como negras em um meio social, por exemplo. Mas, isso não ocorre quando se trata de inscrição em concurso público. O que vem ocorrendo, repito, é uma "onda" de candidatos no ímpeto de conseguir a tão sonhada nomeação, usarem dessa "porta" para adentrar no serviço público estadual, MESMO SEM TER "TAIS CONDIÇÕES".

E aí, senhores, V.Sªs possivelmente concordarão comigo que se o posicionamento da instituição é justamente o de CONCORDAR COM AS COTAS PARA NEGROS E ÍNDIOS (devido às opressões históricas sofridas e tudo o mais), que sejam esses e APENAS esses os favorecidos, não podendo, em hipótese alguma, demais candidatos (brancos, amarelos, pardos, etc.) usar dessa política para obterem vantagens, e com isso vindo a TIRAR uma vaga de um negro e/ ou índio de fato. (O que prejudicaria não só os candidatos honestos que se declararam brancos como o são, mas prejudicaria também, e principalmente, os reais cotistas negros e índios)

A OAB, por ser uma instituição sui generis, atrelada à classe de advogados, por ser inclusive uma instituição que acompanha o concurso da magistratura e da Procuradoria do Estado em todas as suas fases e do Ministério Público em sua realização, deveria também acompanhar as nomeações desse certame.


Por fim, encerrando meu questionamento, deixando o mérito de lado por completo, embora não concordemos nesse sentido, o que pretendo de fato demonstrar para a OAB e o que mais me preocupa, sinceramente, é que esse Decreto que é direcionado exclusivamente para negros e índios não tenha o seu real objetivo cumprido e seja uma porta de fraudes para entrada no serviço público por meio de pseudo autodeclarações no ato da inscrição, tornando futuros concursos estaduais um caos de inscrições fraudulentas, roubando a vaga de REAIS cotistas (negros e índios), indo de encontro não só ao meu posicionamento, mas também à ideologia de V.Sªs.

Nesse sentido, entendo que a OAB deveria acompanhar tais considerações, lembrando que assim como as vagas dos PNE's (portadores de necessidades especiais) são destinadas exclusivamente aos PNE's e, caso seja constatado que de fato o candidato não é portador de deficiência ele é excluído do certame, assim deveria ser para os candidatos que se autodeclararam de forma inidônea como negros ou índios, fazendo valer o que consta no decreto e já exposto por mim.

"Art. 2º Detectada a falsidade da declaração a que se refere o Art. 1º , § 4º , será o
candidato eliminado do concurso, cópia dos documentos tidos como falsos serão
imediatamente remetidas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para a instrução
da devida ação penal e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

Espero, sinceramente, que assim seja.

Conto com o acompanhamento da OAB nesse sentido.

Minhas estimas e considerações.

Cordialmente,

Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ 164.354


 

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