Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

E-mail enviado à OAB/RJ questionando o sistema de cotas de 20% para negros e índios no concurso do MPE/RJ

Prezados,

Primeiramente, gostaria de me apresentar para, após, fazer um questionamento quanto ao concurso do Ministério Público do Estado do RJ.

Sou advogada cadastrada na OAB/RJ.

Nome: Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ: 164.354

Interessa-me aqui saber qual o posicionamento dessa Instituição acerca do Decreto do Governador, Sr. Sérgio Cabral, que institui cotas de 20% para negros e índios no concurso do Ministério Público do Estado do RJ.

Esse é o primeiro concurso estadual que teria a incidência de tais cotas.

Resolvi pesquisar no site da OAB (CNA) o nome de candidatos classificados na lista das cotas para negros e índios (ressalte-se que alguns deles não estão inscritos na OAB) e, pelo que pude perceber pelas suas fotos, muitos deles não possuem traços físicos que os enquadrem como tais.

O próprio edital do concurso estabelece que a falsa autodeclaração acarretaria a ELIMINAÇÃO do concurso. Salientando-se que, não obstante a classificação do candidato possibilitá-lo ser convocado pela lista de ampla concorrência ou não, a partir do momento em que se constatasse que efetivamente houve fraude ao concurso quando do momento da inscrição no certame, o candidato deve sim ser eliminado. Do contrário, afigurar-se-ia frontal violação aos princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, basilares do Direito Público.

Debates à parte a respeito do mérito de tal ação afirmativa, o decreto que serviu de fundamentação ao regime de cotas utilizado nesse concurso (lembre-se que a lei ainda não havia sido promulgada) é claro quanto à sua aplicação aos NEGROS e ÍNDIOS somente.

Há que se estabelecer um mínimo critério de razoabilidade para se aferir quais os candidatos que se enquadram nesse critério, sob o risco de, num breve futuro (em concursos como o do TJ/RJ, PROCON, etc), candidatos de má-fé, inspirados numa total falta de controle, inscrevam-se em massa sob essa condição de cotista, vindo a se favorecer às custas de candidatos que realmente enquadrar-se-iam como cotistas, e de nós não-cotistas de boa-fé que merecemos, no mínimo, o respeito à lisura e à moralidade do concurso público.

Acreditem, muitos já comentam em usar desses artifícios usados no MPE/RJ para se valerem da tão sonhada nomeação. Nomeação essa que seria injusta, tendo em vista a pseudo autodeclaração de ser negro ou índio. Os concursos públicos virariam um sistema completo de caos e portas abertas para fraudes.

Fechar os olhos para o que está acontecendo nesse concurso do MPE/RJ seria favorecer e ser conivente com toda a injustiça, corrupção, fraude e impunidade que perpetra em nosso País. E, sinceramente, acredito esse não ser o caso da OAB/RJ, instituição séria que vem combatendo diversas ilegalidades ao longo dos anos.

Vale ressaltar que se um candidato não é negro em sua certidão de nascimento ou no cadastro da OAB/RJ, por exemplo, por que esse candidato seria negro em um concurso público? O que está acontecendo é uma real tentativa de diversos candidatos serem privilegiados de forma totalmente descabida e fraudulenta, deixando de lado aqueles que realmente deveriam ser favorecidos com tais cotas. Se havia alguma finalidade para essas cotas, repito, foi sem dúvida, afastada por completo.

Ademais, importantíssimo frisar que dispõe o edital do certame, em seu item 5.1, que, em cumprimento ao disposto no DECRETO Nº 43.007 DE 06 DE JUNHO DE 2011, que dispõe sobre a reserva de vagas para Negros e Índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal do Poder Executivo e das Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de janeiro, ficam reservados aos candidatos índios e negros 20% (vinte por cento) do total das vagas de cada cargo.

Ocorre que o MPE não integra o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. E tendo em vista que o Decreto é suficientemente claro a quem se dirige (Poder Executivo e Entidades da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro), essas cotas seriam flagrantemente ilegais. É sabido que o MP não integra o Poder Executivo, Legislativo e nem é um quarto poder (princípios básicos do MP na Constituição). O problema que vejo é que foi dada ao Decreto uma aplicação exarcerbada. Ele, por natureza, se limita à Adm Direta e Autarquias (compreendidas as fundações autárquicas).

Não é valida a "aplicação" dele num concurso para poderes e órgãos estranhos ao que ele se refere.

Considerando também que o Procurador é, em seus atos administrativos, regido e adstrito ao princípio da legalidade, gostaria de saber se a inclusão do MPE, nos órgãos submetidos ao mencionado Decreto, por interpretação acentuadamente extensiva, não ultrapassa em muito a fronteira da legalidade administrativa.

Para fundamentar ainda mais o que aqui venho expondo, uma boa opção de ilustração são os votos na íntegra dos desembargadores do TJ/ES que consideraram uma Lei Municipal de Vitória, de mesmo teor, inconstitucional em face da Constituição Estadual do Espírito Santo.

Ainda, pode-se atacar a constitucionalidade do Decreto, no que diz respeito ao conteúdo, ao mérito, desde que um legitimado ativo entenda plausível a ação. Estaríamos discutindo nesse caso se o conteúdo do Decreto encontra respaldo nos princípios constitucionais.

Outrossim, pode-se impetrar uma ação questionando a aplicação do Decreto ao certame do MPE e, nesse caso, cabe o MS porque a aplicação do Decreto feriu direito líquido e certo de candidatos de serem convocados.

Vale dizer que o Decreto restringiu o acesso à vaga através de uma aplicação ilegal e inconstitucional do Proc-Geral Justiça (CF/88 e CERJ).

Sei que a OAB é uma instituição que defende a Constituição e, assim como estabelecida em seu bojo, é contra qualquer prática de racismo. Ocorre Senhores, que o que está sendo discutido aqui, de fato, é não só a defesa de exatamente o que diz a CF/88 (que todos são iguais perante à lei), como até mesmo o fato de não ser possível instituírem um Tribunal de Raças (como feito na 2º Guerra Mundial para identificarem os Judeus) e não bastando simplesmente a autodeclaração como uma verdade absoluta. Quem é negro? Quem é índio? O que é ser negro? O que é ser índio? O que é ser pardo? Se a ideia é justamente acabar com o racismo, por que ser tão importante definir as raças? Não faz sentido.

Além do que, esses critérios são altamente subjetivos. Vale lembrar que os critérios utilizados em uma seleção de concurso público devem ser plenamente objetivos. Aqueles que obtiveram as maiores notas e preencherem os requisitos objetivos como: ser cidadão, ser maior de 18 anos, estar quite com as obrigações militares, etc., devem ser nomeados na ordem de classificação.

Não apenas sou contra o mérito do decreto por entender que não é assim que se combate as diferenças sociais e históricas, como também vejo que o decreto tem diversas falhas quanto ao critério utilizado para aferição do preenchimento de tais requisitos e em suas formalidades.

Diga-se de passagem que as mulheres também sempre foram muito prejudicadas no passado em que não podiam trabalhar e sequer estudar, e, até hoje, sofrem discriminação no mercado de trabalho (estudos comprovam que homens que exercem a mesma função que mulheres, recebem mais). No entanto, não há cotas para mulheres. Ainda que houvesse, eu seria novamente contra. Repita-se, conforme estampado na CF, todos são iguais perante a lei.

Vale lembrar ainda que já há cotas em universidades. É hipocrisia imaginar que um negro, por exemplo, que estudou na UERJ, uma excelente faculdade (considerada a melhor do Estado do RJ), é menos capaz que um branco que fez uma faculdade particular qualquer que está no final do ranking na lista de melhores faculdades do RJ.

Contra a banalização das cotas e contra todas as ilegalidades, espero sensibilizar os Senhores e solicito que a OAB, como instituição séria que é, em defesa da Justiça de seu Estado (não há cotas para negros e índios na esfera federal), venho, humildemente requerer que acompanhem todo o trâmite desse concurso público e das respectivas nomeações, de forma a não permitir que abusos, fraudes, ilegalidades e injustiças sejam cometidos.

Por fim, indago a possibilidade dessa Instituição impetrar uma possível ADIN ou Mandado de Segurança como legitimado, em defesa dos candidatos da ampla concorrência e da Justiça de Igualdade.

Aguardo um contato.

Gostaria que esse e-mail fosse encaminhado a quem de direito na OAB, tendo em vista indícios de ilegalidades ocorridas no Concurso do MPE/RJ, no que tange ao sistema de cotas de 20% (vinte por cento) para negros e índios.

Atenciosamente,

Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ 164.354

Complementando o e-mail anteriormente enviado, vale lembrar que não há cotas para negros e índios em concursos da promotoria, procuradoria ou magistratura.

Na mesma linha de raciocínio, não deveria haver cotas para negros e índios no MPE/RJ.
Entendo ser o decreto que instituiu as cotas no concurso do MPE/RJ inconstitucional e ilegal em diversos aspectos.

Aguardo um posicionamento da OAB quanto às providências que serão tomadas.

"Justiça tardia é injustiça." (Rui Barbosa)

Atenciosamente,

Caroline Carvalho da Silva Mocarzel
OAB/RJ 164.354


2 comentários:

  1. Boa tarde Caroline! Você sabe se a OAB tomou alguma providência quanto a inconstitucionalidade deste Decreto? Aguardo sua resposta! Meu email é jcp.neto@hotmail.com

    Um abraço

    José Carlos

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  2. Olá, Jcpneto!

    Primeiramente desculpe-me pela demora em responder a sua pergunta. Mas, infelizmente, o que a OAB fez foi simplesmente encaminhar meu e-mail para o "setor de igualdade racial da OAB". Responderam os meus e-mails mostrando descontentamento e indignação deles em eu ser contra o sistema de cotas. Ou seja, eles são a favor. Brigar com grandes é realmente difícil. Mas, ainda assim, sinto que fiz um pouco da minha parte. Um abraço!

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