Frases para lembrar:

"Tudo antes de ser fácil é difícil."

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

COTAS PARA NEGROS E ÍNDIOS EM CONCURSOS PÚBLICOS

Na linha de raciocínio do nosso "tão amado" Sérgio Cabral, por que não tem cota para políticos negros e índios?


As mulheres também são prejudicadas no mercado de trabalho. (todas as pesquisas apontam que mulheres que exercem a mesma função que homens têm salários mais baixos) Sem contar o passado em que mulheres não podiam trabalhar, estudar e etc... Por que não existe cotas para mulheres?


E se não tem cota para promotor, procurador do município e etc com o fundamento de que todos que concorrem a esses cargos já têm ensino superior, por que tem cotas para cargo de analista?


Tá tudo errado mesmo!!!!!!!!!


QUARTA CÂMARA CÍVELAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 24079005294AGVTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIAAGVDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRELATOR: DES. CARLOS ROBERTO MIGNONEA C Ó R D A OAGRAVO DE INSTRUMENTO AÇAO CIVIL PÚBLICA - EDITAL DE CONCURSO PARA INGRESSO AO CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL - SISTEMA DE COTAS PARA AFRO-DESCENDENTES - AÇAO AFIRMATIVA - SITUAÇAO INICIAL QUE IMPLICA REVERSAO DE VALORES - RECURSO DESPROVIDO.


Em sede de cognição sumária, o critério racial mostra-se irrelevante para o desempenho da atividade de procurador municipal.A priori, o assunto deflagrado não se assemelha como uma iniciativa afirmativa, pois a categoria de procuradores municipais é bastante restrita, somente abrangendo aqueles que possuem bacharelado em direito, inclusive com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, não se observando diferenças entre os candidatos habilitados.2. A ações afirmativas devem ser investigadas em cada situação concreta, através métodos científicos, evitando discriminações reversas e guardando harmonia com as demais disposições contidas em nosso ordenamento. Não merece reparo odecisumagravado, que afastou a reserva de cotas para afro-descendentes, ao menos até que haja pronunciamento definitivo sobre a questão3. Recurso desprovido..


Acordão
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.


Citam essa decisão
» Agravo de Instrumento Ai 24079005294 Es 24079005294 (tjes)

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